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Notícias/POLÍTICA10/09/2026· KF News

Lula veta criação de fundo público que financiaria exportações de bens e serviços

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou os dispositivos que criavam o Fundo de Crédito à Exportação, o FCE, presentes no Projeto de Lei 5.961, de 2025, que deu origem à Lei 15.501, sancionada na quarta-feira, dia 9 de setembro de 2026. O veto atinge os 9 primeiros artigos do texto aprovado pelo Congresso, que eram justamente os que criavam o fundo e estabeleciam suas regras de funcionamento. A publicação saiu no Diário Oficial da União nesta quinta-feira.

O FCE seria um fundo público de natureza contábil e financeira para garantir recursos a exportadores de bens e serviços, podendo financiar capital de giro, compra de máquinas e equipamentos e projetos de investimento. O governo justificou os vetos por "contrariedade ao interesse público" e "inconstitucionalidade".

O Executivo argumentou que o fundo era desnecessário, pois os objetivos poderiam ser alcançados com os mecanismos de apoio à exportação já existentes. Outro motivo foi que a criação do FCE contrariaria a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, que proíbe a criação de fundos de financiamento de políticas públicas no exercício financeiro atual.

O comitê gestor do fundo, que seria coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, também foi vetado. O governo entendeu que a criação, por iniciativa do Legislativo, de uma estrutura para administrar um fundo público representaria ingerência do Congresso no Executivo. O BNDES seria o agente financeiro do FCE e poderia habilitar outros agentes, incluindo fintechs públicas ou privadas.

As alterações nas regras do Seguro de Crédito à Exportação também foram vetadas, pois o governo considerou que as mudanças propostas já haviam sido feitas anteriormente, e repeti-las poderia causar "redundância normativa" e "insegurança quanto à redação vigente". O único ponto mantido foi a autorização para o BNDES constituir subsidiárias integrais ou controladas para cumprir as atividades de seu objeto social. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los por maioria absoluta nas duas Casas, em votação conjunta.

Fonte: Poder360