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Notícias/POLÍTICA17/09/2026· KF News

TRE-DF rejeita recurso, considera protelatório e multa autor de impugnação de Arruda

Foto: Vinícius Schimidt/Metrópoles

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal rejeitou, nesta quinta-feira, dia 17 de setembro, os segundos embargos de declaração apresentados por Cláudio Ferreira Domingues. O recurso pedia a suspensão do uso de recursos públicos e da participação de José Roberto Arruda, do PSD, no horário eleitoral gratuito.

No início de setembro, o TRE-DF já havia indeferido o registro da candidatura de Arruda ao Governo do Distrito Federal por inelegibilidade, em razão de condenações por improbidade administrativa.

O relator, desembargador Guilherme Pupe, explicou que os primeiros embargos foram parcialmente aceitos apenas para corrigir um erro material e prestar esclarecimentos. Mesmo assim, o autor voltou com um segundo recurso repetindo as mesmas alegações de omissão do primeiro. Por isso, Pupe entendeu que o novo recurso era protelatório — apenas para atrasar o processo — e aplicou multa de um salário mínimo. O voto foi acompanhado por todos os integrantes do tribunal.

A Procuradoria Regional Eleitoral, na voz do procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, também pediu a aplicação da multa, considerando o recurso claramente usado para reabrir uma discussão já encerrada.

O presidente do TRE-DF, desembargador Angelo Passarelli, disse ter ficado "surpreso", já que o autor havia saído vitorioso na disputa original e mesmo assim apresentou novo recurso. Pupe ainda determinou a publicação urgente do acórdão para envio ao Tribunal Superior Eleitoral.

A advogada de Domingues, Marina Almeida Morais, justificou os embargos com base em entendimento recente do TSE, segundo o qual, quando a Justiça Eleitoral reconhece a inelegibilidade, poderia ser o caso de suspender a propaganda eleitoral e o recebimento de recursos pelo candidato.

Fonte: Metropoles