
A reforma tributária já saiu do papel. Com a aproximação do período de transição, empresas de todos os setores estão se debruçando sobre as novas regras dos tributos. Mas mesmo depois da aprovação das mudanças na Constituição e na lei, e da publicação de um extenso regulamento, o novo sistema ainda gera mais dúvidas do que respostas.
Essas dúvidas não atingem todo mundo da mesma forma. Pra ter uma ideia, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) apresentou à Receita Federal um documento com nada menos que 133 recomendações de aperfeiçoamento só no regulamento da CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços.
No agronegócio, as lacunas são especialmente preocupantes. Um dos pontos mais críticos é a parceria agrícola, modelo muito utilizado no campo em que produtores compartilham investimentos, riscos e resultados. Apesar de a reforma prometer simplificação e ampliação dos créditos tributários, o regulamento não explica como esses créditos vão funcionar nas parcerias, não define critérios para dividi-los entre os parceiros e nem trata das obrigações acessórias aplicáveis. Segundo o advogado tributarista Guilherme Saraiva Grava, do Diamantino Advogados Associados, essa falta de critérios pode gerar insegurança jurídica, cobrança em duplicidade e aumento desnecessário de burocracia fiscal.
Outro problema apontado são as perdas naturais da atividade rural: quebras, umidade, deterioração e extravio de grãos fazem parte do dia a dia de armazenadores, cerealistas, cooperativas e indústrias de processamento de alimentos. Em muitos casos, essas perdas não acontecem por falha de ninguém, mas são consequência natural do próprio processo de armazenagem e movimentação de grãos — e o regulamento também não trata desse ponto.
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