
A vereadora de São Paulo Amanda Vettorazzo, do União Brasil, deu voz de prisão a um homem identificado como Diego Fernando Oporto Soliz na terça-feira, 25 de agosto de 2026. Segundo a vereadora, ele teria oferecido propina equivalente a 5% a 10% de um contrato estimado em R$ 60 milhões para favorecer a empresa Oakmont Group numa possível licitação de câmeras corporais para a GCM, a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.
Amanda Vettorazzo preside a Comissão Extraordinária de Segurança Pública da Câmara Municipal de São Paulo. A Oakmont Group havia apresentado as câmeras corporais a essa comissão em 16 de junho. Depois da apresentação, Diego teria ido ao gabinete da vereadora e feito a proposta na presença do chefe de gabinete, Arthur Scarance. Segundo Amanda, ela recusou e o homem continuou a procurá-la mesmo após a negativa.
Diego foi detido no próprio gabinete, levado ao 1º Distrito Policial da Sé, e o caso passou a ser investigado pela Polícia Civil. A vereadora afirmou que deu a voz de prisão pela suposta prática de corrupção ativa.
O episódio trouxe à discussão a questão de quem pode prender alguém em flagrante. Pelo artigo 301 do Código de Processo Penal, qualquer pessoa pode deter quem esteja em flagrante delito, mas deve apresentar o preso à autoridade policial. A partir daí, cabe à polícia e ao juiz — que deve realizar audiência de custódia em até 24 horas — decidirem sobre a situação do detido.
A Oakmont Group, que segundo seu site é um grupo de empresas de tecnologia formado pela Advanta, Gnsys e Secmon IT, disse em nota que ficou surpresa com as acusações, que Diego Fernando não é funcionário nem representante da empresa e que vai cooperar integralmente com as investigações.
Fonte: Poder360




