
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu neste sábado todos os atos de campanha de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná pelo partido Novo. A decisão é liminar, ou seja, provisória, e vale até que o TSE analise o recurso contra o registro da candidatura.
Com a suspensão, Dallagnol está proibido de receber e usar recursos dos fundos Eleitoral e Partidário, de veicular propaganda gratuita no rádio e na televisão, de participar de debates e de praticar qualquer outro ato de campanha.
A medida atende a um pedido da coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança, que recorreram ao TSE contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, o TRE-PR, que havia autorizado Dallagnol a disputar o Senado.
Na decisão, o ministro retomou o julgamento das eleições de 2022, em que o TSE concluiu por unanimidade que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República para evitar que 15 procedimentos administrativos em andamento no Conselho Nacional do Ministério Público virassem processos disciplinares. Segundo Marques, o arquivamento desses casos aconteceu por causa da saída do cargo e não representou absolvição. A eventual aplicação de certas punições poderia gerar inelegibilidade. O ministro pediu que o caso seja levado ao plenário do TSE, formado por sete ministros, nos próximos dias. A decisão não é definitiva.
Fonte: Jovem Pan




