
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, validou nesta sexta-feira, dia 18, o reajuste de 15,04% nos valores do Bolsa Família e reconheceu que a medida não viola as restrições da Lei Eleitoral. A decisão saiu após pedido da Advocacia-Geral da União, a AGU.
Gilmar entendeu que o Decreto nº 13.120/2026 apenas atualiza os valores de um programa social que já existia, sem criar benefício novo, sem mudar as regras de quem pode receber e sem ampliar o número de beneficiários. O ministro explicou que o índice de 15,04% corresponde à correção da inflação acumulada medida pelo INPC, ou seja, não representa aumento real no valor do benefício.
"Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária", disse Gilmar na decisão.
O ministro também lembrou que o próprio STF já havia decidido anteriormente que a proibição da Lei Eleitoral de distribuir benefícios em ano de eleição não se aplica quando há cumprimento de decisão judicial sobre programas sociais já previstos em lei.
O decreto foi assinado pelo governo na quinta-feira, dia 17, após a Defensoria Pública da União, a DPU, questionar o STF sobre o cumprimento de uma regra da lei que recriou o Bolsa Família em 2023. Essa lei prevê que os valores podem ser corrigidos a cada 24 meses, no máximo. Diante do questionamento, Gilmar havia pedido explicações ao governo, e a AGU respondeu que o decreto atendia à cobrança da DPU.
Gilmar ainda autorizou a abertura de uma mesa de diálogo entre AGU, DPU e órgãos do governo para acompanhar a política pública. O reajuste também foi questionado no Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, pelo candidato à Presidência Renan Santos, do Missão, em ação que ficou sob relatoria do ministro André Mendonça.
Fonte: Jovem Pan




