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Notícias/POLÍTICA19/09/2026· KF News

Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado; entenda as regras do Código Eleitoral

Foto: Divulgação/Poder360

A partir deste sábado, 19 de setembro de 2026, começa o período em que candidatos que disputam as eleições deste ano ficam protegidos contra prisão ou detenção. A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral e vale até 6 de outubro — exatamente 15 dias antes do 1º turno, que acontece em 4 de outubro. A única exceção é para casos de flagrante delito.

No 2º turno, a mesma proteção se repete: de 10 a 27 de outubro, nenhum candidato ainda na disputa pode ser preso, salvo flagrante. O objetivo da lei é impedir que prisões sejam usadas como instrumento para prejudicar candidaturas às vésperas da votação. Entre os crimes que podem resultar em flagrante estão boca de urna e compra de votos.

Se um candidato for preso em flagrante, a lei determina que ele seja levado imediatamente a um juiz, que vai avaliar se a prisão foi legal. Se for considerada irregular, a soltura deve ser imediata — e quem efetuou a prisão pode responder por atrapalhar o processo eleitoral. Mesmo confirmado o flagrante, o candidato continua apto a disputar a eleição, já que a perda do direito de concorrer só ocorre com condenação por órgão colegiado ou decisão judicial definitiva.

Os eleitores também têm proteção, mas por menos tempo: cinco dias antes da votação até 48 horas depois. Na prática, isso significa de 29 de setembro a 6 de outubro, pelo 1º turno, e de 20 a 27 de outubro, pelo 2º. A proteção ao eleitor existe desde o primeiro Código Eleitoral brasileiro, de 1932, criado para blindar o eleitor das pressões dos chamados "coronéis". Para o eleitor, a prisão ainda é permitida em três situações: flagrante delito, condenação definitiva por crime inafiançável, ou descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. Mesários e fiscais de partido têm proteção apenas enquanto exercem a função no dia da votação.

Fonte: Poder360