
O Tribunal Superior do Trabalho, o TST, decidiu nesta quinta-feira, dia 24 de setembro, que a greve dos trabalhadores dos Correios não é abusiva. A decisão foi tomada durante o julgamento do dissídio coletivo da categoria, em meio ao impasse entre a estatal e os sindicatos.
A ministra relatora do caso, Maria de Nazaré Medeiros Rocha, afastou o pedido dos Correios para declarar a greve ilegal e aplicar penalidades às entidades sindicais. Ao mesmo tempo, ela propôs que os dias parados sejam compensados pelos trabalhadores como forma de equilibrar os efeitos da paralisação. A orientação é que isso aconteça dentro de um acordo, sem desconto automático nos salários.
A greve teve início no dia 10 de setembro, depois que os funcionários rejeitaram a proposta de acordo coletivo apresentada pela estatal. O principal ponto de conflito é o plano de saúde da categoria. Os Correios querem mudar o modelo de custeio e reduzir a parte que a empresa banca pelo benefício. Para os trabalhadores, essa mudança pode aumentar os descontos nos salários.
A Federação de Trabalhadores dos Correios, a Findect, afirma que a direção dos Correios insiste em deixar de ser a mantenedora do plano, o que preocupa a categoria pelos riscos ao custeio e à garantia da assistência médica.
Os Correios, por outro lado, dizem que mantiveram a maior parte das cláusulas do acordo anterior, incluindo reajuste salarial com base na inflação, e defendem que as mudanças são necessárias diante da situação financeira da estatal. A empresa registrou prejuízo bilionário e busca novas fontes de financiamento, incluindo empréstimos com garantia da União.
Durante o julgamento, houve divergência entre ministros sobre o cumprimento de decisões anteriores que determinavam a manutenção de um percentual mínimo de trabalhadores em atividade. Mesmo assim, prevaleceu o entendimento de que a paralisação não configura abuso, mantendo aberta a possibilidade de negociação entre as partes.
Fonte: Metropoles




