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Notícias/POLÍTICA20/09/2026· KF News

TSE suspende trecho da Lei Antifacção e presos provisórios poderão votar em 2026

Foto: Divulgação/Poder360

O TSE, Tribunal Superior Eleitoral, decidiu suspender o trecho da Lei Antifacção — também chamada de Lei Raul Jungmann — que proibia o alistamento eleitoral e o voto de qualquer preso, seja condenado ou provisório. A lei entrou em vigor em março de 2026, mas o TSE entendeu que ela viola o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças nas regras eleitorais a menos de 1 ano das eleições. Por isso, a proibição não pode valer para o pleito de outubro de 2026.

Desde 1988, a Constituição já proibia o voto apenas dos presos com condenação definitiva, chamada de trânsito em julgado. Os presos provisórios, aqueles que ainda não foram condenados e respondem a processos, sempre tiveram o direito ao voto garantido. As iniciativas para viabilizar esse voto na prática começaram em 2002, com instalação de cabines em presídios e ações de alistamento em alguns estados.

Das mais de 700 mil pessoas presas no Brasil, cerca de 200 mil estão em prisão provisória. Mesmo assim, a adesão ao voto é baixa: nas eleições de 2022, só 3% desse grupo votou, o que equivale a 12,9 mil pessoas, segundo o próprio TSE. A OAB-SP informou que em 2022 havia pelo menos 13 mil presos provisórios aptos a votar, mas esse número caiu para 6,3 mil em 2024, mesmo sem mudança no total de presos. O CNJ aponta ainda que há mais de 11 mil adolescentes em meio fechado no Brasil, que também têm esse direito garantido até 2026.

Em 2026, só poderá votar o preso que já tem o título eleitoral em dia e que fez o pedido neste ano, cujo prazo encerrou em maio. A partir de 2027, a proibição total da Lei Antifacção passa a valer para todos os pleitos seguintes. O tema, porém, ainda deve ser julgado pelo STF, onde já há ações questionando partes da lei, e o tribunal poderá manter ou anular a proibição em definitivo.

Fonte: Poder360