
O Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, determinou que motoristas de aplicativos de transporte, como Uber e 99, não podem usar os veículos para divulgar propaganda eleitoral durante as eleições de 2026. A proibição vale para adesivos, cartazes e qualquer outro material de campanha colocado nos vidros, portas ou em qualquer parte do carro.
Segundo o TSE, mesmo que o veículo pertença ao motorista, a legislação eleitoral o enquadra como bem de uso comum quando usado para transportar passageiros por aplicativo. Por isso, ele não pode ser transformado em espaço de divulgação política. A mesma regra se aplica aos táxis, que também estão sujeitos a restrições por serem serviços ligados a concessões públicas.
A proibição vai além da publicidade física: motorista também não pode pedir votos aos passageiros nem promover candidatos durante a viagem. O TSE explica que bens de uso comum são espaços aos quais o público em geral tem acesso, mesmo quando pertencem à iniciativa privada. Entram nessa categoria cinemas, clubes, lojas, shoppings, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais.
Quem flagrar um carro de aplicativo com propaganda eleitoral pode tirar uma foto e guardar um print da tela do app para identificar o veículo cadastrado. A denúncia pode ser feita pelo aplicativo Pardal, ferramenta oficial para registrar irregularidades eleitorais, disponível desde o dia 16 de agosto para celulares e tablets. O responsável pela propaganda irregular será notificado e terá 48 horas para retirar o material. Se não cumprir, poderá ser multado.
Fonte: Jovem Pan




