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Notícias/SAÚDE10/09/2026· KF News

STJ garante gratuidade de justiça para paciente com câncer que recebe um salário mínimo por mês

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, o STJ, atendeu a um recurso especial e concedeu gratuidade de justiça para uma pessoa que está em tratamento contra o câncer e recebe apenas um salário mínimo por mês. A decisão foi divulgada na quarta-feira, dia 9 de setembro, pelo portal oficial do STJ.

O caso teve origem em Minas Gerais, dentro de uma ação de divórcio com partilha de bens. Nessa ação, a pessoa alegou piora na sua situação financeira por causa do tratamento oncológico. O pedido de gratuidade foi negado logo no início do processo e a negativa foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o TJMG. O argumento usado pelo TJMG foi de que o estado de saúde delicado e a isenção do Imposto de Renda não eram suficientes para garantir o benefício, já que extratos bancários mostravam saldo em poupança e aplicações financeiras.

O STJ, porém, reverteu essa decisão. O tribunal explicou que a existência de uma reserva de dinheiro não impede a gratuidade, desde que fique comprovado que usar esse valor para pagar as custas do processo prejudicaria o pagamento de necessidades básicas e urgentes do tratamento. O STJ destacou ainda que o dinheiro guardado tinha origem na venda de um imóvel e era destinado à moradia e à saúde da pessoa. Exigir que esse valor fosse usado para despesas processuais, na avaliação do tribunal, violaria a dignidade humana e criaria um obstáculo ao acesso à Justiça.

O STJ lembrou também que a gratuidade pode ser pedida em qualquer fase do processo, caso haja novos impactos financeiros. No fim, o tribunal concluiu que a recusa afrontaria as garantias e os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Câncer, a Lei 14.238 de 2021, que protege pacientes em situação de vulnerabilidade.

Fonte: Metropoles - Saúde