
O Supremo Tribunal Federal decidiu, na sexta-feira, dia 21 de agosto de 2026, que o Conselho Federal de Medicina não pode interferir diretamente no funcionamento das faculdades de medicina do Brasil. A decisão veio no julgamento da ADI 7.864, no plenário virtual do STF, com voto do ministro Flávio Dino acompanhado por todos os demais ministros da Corte.
Segundo Dino, a Resolução 2.434 de 2025, editada pelo CFM, "exorbitou os limites da competência normativa do Conselho", invadindo matérias que dizem respeito à organização do ensino superior e à autonomia didática, administrativa e financeira das universidades.
A resolução tratava da responsabilidade técnica e ética dos coordenadores de cursos de medicina, além de regras para fiscalização e interdição ética. Antes da decisão do STF, a resolução permitia que os Conselhos Regionais de Medicina interditassem cursos quando julgassem comprometidas as condições de infraestrutura, recursos humanos ou segurança.
O STF deixou claro o que o CFM pode fazer: fiscalizar o estudante durante o atendimento ao paciente, definir deveres do médico supervisor e do preceptor, garantir a segurança do paciente, o sigilo profissional e o consentimento informado, além de estabelecer os limites dos atos praticados por estudantes sob supervisão.
O tribunal também considerou inconstitucionais dois artigos da resolução: o artigo 9º, que proibia o coordenador de campos de estágio de participar de convênios com faculdades de outros países, e o artigo 4º, que garantia aos coordenadores de curso o direito a uma "remuneração justa e digna". A ação foi movida pela Amies, a Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior.
Fonte: Poder360




