
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, mandou dividir igualzinho o tempo de propaganda eleitoral gratuita entre Janaína Riva e José Medeiros, os dois candidatos ao Senado pela coligação Coração da Gente, em Mato Grosso. A decisão derrubou o que o TRE-MT havia definido provisoriamente, que reservava cerca de 60% do tempo para Medeiros e 40% para Janaína. Pelo modelo anterior, Medeiros tinha 1 minuto e 12,64 segundos de propaganda, enquanto Janaína recebia apenas 49,78 segundos. O critério do TRE-MT dava ao PL, partido de Medeiros, o tempo proporcional à sua representação parlamentar. A fatia do MDB ficava com Janaína, e o tempo das demais siglas da coligação era dividido entre os dois. Janaína e o Diretório Nacional do MDB foram ao Supremo argumentando que a divisão prejudicava a candidata e desrespeitava o entendimento do STF sobre a promoção de candidaturas femininas. Moraes acolheu o argumento e afirmou que a Constituição determina que o tempo destinado às mulheres seja proporcional ao número de candidatas. Como a coligação lançou uma mulher e um homem ao Senado, o ministro concluiu que a divisão tem que ser paritária: 50% para cada candidato, tanto no rádio quanto na televisão. Ele ordenou comunicação urgente ao TRE-MT e à coligação para cumprimento imediato da medida.
Fonte: Jovem Pan




