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Notícias/NEWS08/09/2026· KF News

Justiça condena Enel por falhas em apagão que deixou 2,2 milhões de imóveis sem luz em São Paulo

A Justiça de São Paulo reconheceu que a Enel São Paulo falhou na prestação do serviço de energia durante o apagão provocado pela passagem de um ciclone extratropical nos dias 9 e 10 de dezembro de 2025, que atingiu a capital e a região metropolitana. O episódio deixou 2,2 milhões de imóveis sem luz.

A decisão foi da juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, da 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital, e se baseou em uma nota técnica da Aneel. O documento apontou falhas graves da concessionária: má gestão da crise, plano de contingência inadequado, falta de equipes e equipamentos suficientes, demora na mobilização dos recursos e problemas estruturais de manutenção da rede.

A Enel tentou se defender alegando que o ciclone produziu ventos com velocidade próxima a 98 km/h e de duração prolongada, o que configuraria força maior e excluiria sua responsabilidade. A juíza, porém, não aceitou o argumento. Na avaliação dela, eventos como tempestades, vendavais e ciclones são fenômenos previsíveis e recorrentes na Grande São Paulo, especialmente no verão, e a empresa assume esse risco ao explorar o serviço público de distribuição de energia.

A sentença destacou ainda que o ciclone funcionou como gatilho da crise, mas que a intensidade e a duração das interrupções também decorreram de falhas operacionais da própria distribuidora.

Os dados da Aneel mostraram 6.715 interrupções registradas só no dia 10 de dezembro. Desse total, 3.056 ocorrências, ou seja, 46% da rede, levaram mais de 24 horas para serem resolvidas. Houve casos de interrupção de até 142,8 horas, com consumidores ficando até seis dias sem energia.

Entre as falhas operacionais apontadas estão a concentração de equipes apenas no horário comercial, forte redução do efetivo à noite e na madrugada, uso insuficiente de veículos de grande porte, emprego de equipes sem preparo para situações complexas, baixa eficiência nos atendimentos e deficiências no controle da vegetação próxima à rede elétrica.

A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e pelo Ministério Público de São Paulo. A Enel foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais. A decisão ainda cabe recurso. Procurada, a Enel não se pronunciou sobre a decisão até o fechamento da matéria.

Fonte: Metropoles