
O governo federal publicou o Decreto nº 13.075, em 21 de julho de 2026, oficializando o adiamento da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e da emissão de documentos fiscais eletrônicos para pessoas físicas que precisam recolher a CBS, novo tributo criado pela reforma tributária sobre o consumo. A exigência estava prevista para julho deste ano e passa a valer somente a partir de 1º de janeiro de 2027, ampliando o prazo para adaptação de contribuintes, administrações tributárias e desenvolvedores de sistemas. Até 31 de dezembro de 2026, continuam válidos os mecanismos de identificação fiscal que já existem hoje. A Receita Federal informou que o adiamento vai permitir concluir o desenvolvimento de um sistema simplificado de cadastro no CNPJ, parecido com o processo usado pelo MEI. O novo sistema está previsto para ser lançado em novembro de 2026. Pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil estão dispensadas da inscrição, sendo chamadas de nanoempreendedores pela reforma. Para produtores rurais, a obrigação vale apenas para quem fatura mais de R$ 3,6 milhões por ano. Quem já é MEI continua usando o CNPJ que já tem, sem precisar fazer nova inscrição. Trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica própria e consumidores finais não são afetados pela exigência.
Fonte: Agencia Brasil




