
Quem trabalha com carteira assinada tem um direito que muita gente não conhece: pode faltar ao serviço por até três dias a cada 12 meses para fazer exames preventivos, sem perder nada no salário. Esse direito está garantido no artigo 473 da CLT e foi incluído na legislação em 2018.
A regra, porém, não vale para qualquer consulta ou exame médico comum. A ausência precisa estar relacionada especificamente aos exames preventivos previstos na lei, e o trabalhador é obrigado a apresentar comprovante da realização.
Em 2026, a legislação foi atualizada e passou a incluir também a prevenção ligada ao papilomavírus humano, o HPV, e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata. Antes, a lei mencionava apenas exames preventivos de câncer de forma geral.
As mudanças de 2026 também ampliaram as responsabilidades das empresas, que passaram a ter obrigações relacionadas à orientação dos funcionários sobre prevenção, vacinação, diagnóstico e realização desses exames.
O benefício é voltado para empregados contratados pelo regime CLT que precisem conciliar os cuidados com a saúde preventiva com a rotina de trabalho.
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