
O Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o recurso da defesa do goleiro Bruno Fernandes. A defesa pedia que ele voltasse ao livramento condicional, mas a Sexta Turma do STJ manteve o ex-atleta no regime semiaberto. A decisão foi tomada em sessão virtual realizada entre os dias 27 de agosto e 2 de setembro, com os ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas e Og Fernandes votando junto com o relator, ministro Sebastião Reis Júnior.
A liberdade condicional de Bruno tinha sido revogada em 5 de março pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os motivos foram vários: ele viajou para fora do Estado sem autorização da Justiça, deixou de atualizar o endereço por três anos, não respeitou os horários de recolhimento e frequentou lugares proibidos, como um jogo do Flamengo, seu ex-clube, no Maracanã, em fevereiro.
Em fevereiro, Bruno viajou para o Acre sem autorização judicial para jogar pelo Vasco-AC e não retornou quando a Justiça determinou. Ele ficou dois meses foragido e foi preso em 8 de maio, em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro, segundo a Polícia Militar do Rio.
Bruno Fernandes foi condenado em 2013 pelo homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação do corpo da modelo Eliza Samudio, mãe de seu filho. A pena é de 22 anos e 3 meses de prisão. Em 2019, ele conseguiu a progressão para o regime semiaberto e, em janeiro de 2023, obteve a liberdade condicional, benefício que agora perdeu definitivamente por decisão do STJ.
Fonte: Metropoles




