
O eleitor brasileiro tem até o dia 20 de agosto para solicitar a habilitação do voto em trânsito nas eleições de outubro de 2026. Esse recurso permite votar fora da cidade onde o eleitor é registrado no dia do pleito, sem precisar retornar à sua cidade de origem.
O pedido pode ser feito pela internet, no site do TSE, clicando na opção "Fazer Transferência temporária do local de votação". É só preencher os dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os passos da página. Quem preferir o atendimento presencial pode ir a qualquer cartório eleitoral levando um documento oficial com foto.
O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem solicitar para uma cidade dentro do mesmo estado onde mora pode votar em todos os cargos em disputa: presidente, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital. Já quem pedir para uma cidade em outro estado só pode votar para presidente da República.
É possível fazer o pedido para cidades diferentes no 1º e no 2º turno. Alterações ou cancelamentos nas solicitações também só valem até o dia 20 de agosto. Depois desse prazo, nenhuma mudança pode ser feita. Quem pedir o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.
Eleitor com título registrado no exterior que estiver de passagem pelo Brasil também pode solicitar o voto em trânsito, mas nesse caso só pode votar para presidente. Já o eleitor com título registrado no Brasil não pode votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.
O 1º turno das eleições está marcado para 4 de outubro, com escolha de deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e presidente. O 2º turno ocorre em 25 de outubro, para os cargos em que nenhum candidato atingir mais de 50% dos votos válidos no 1º turno.
Fonte: Poder360




