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Notícias/POLÍTICA09/09/2026· KF News

Mendonça proíbe PF de produzir relatórios de inteligência sobre juízes, advogados públicos e delegados

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão imediata da produção, elaboração e compartilhamento de relatórios de inteligência da Polícia Federal que tenham como objetivo analisar a atuação de juízes, advogados públicos e os próprios policiais federais no exercício de suas funções. A decisão foi divulgada na terça-feira, 8 de julho.

A mesma decisão afastou preventivamente Andrei Augusto Passos Rodrigues dos cargos de delegado e diretor-geral da PF, e Leandro Almada da Costa dos cargos de delegado e diretor de Inteligência Policial.

Mendonça foi duro ao justificar a medida. Segundo ele, os relatórios ultrapassaram os limites da atividade de inteligência e chegaram a promover o que chamou de "monitoramento e coleta dirigida" de autoridades. O ministro classificou a prática como possível "arapongagem institucional" e disse que a continuidade da produção dos documentos exigia resposta judicial imediata.

De acordo com a decisão, ao menos seis relatórios foram produzidos entre 3 e 31 de agosto de 2026. O próprio Mendonça afirma ter sido alvo de monitoramento sistemático por mais de um mês. Um dos documentos autorizou vigilância mesmo reconhecendo que a cadeia de informações usada tinha grau de confiança baixo.

O ministro também criticou a forma como os documentos foram feitos: eram apócrifos, sem timbre e sem identificação de autoria ou data, classificados como de difusão restrita e sem valor probatório. Mesmo assim, foram usados para analisar a atuação do próprio Mendonça e sua relação com o advogado-geral da União, Jorge Messias.

Mendonça ordenou ainda que a Corregedoria da PF abra investigação penal e disciplinar para identificar quem determinou a produção dos relatórios, quem os fez, as datas de elaboração e se existem outros documentos com a mesma finalidade. A suspensão vale inclusive para circulação interna dentro da própria PF.

Fonte: Metropoles