
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória 1.389, abrindo um crédito extraordinário de R$ 6,605 bilhões para o Ministério de Minas e Energia. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, 9 de setembro de 2026, e entrou em vigor na mesma data. A MP foi assinada por Lula e pelo ministro Bruno Moretti na terça-feira, 8 de setembro de 2026.
Do total, R$ 5,607 bilhões são destinados à subvenção do óleo diesel de uso rodoviário, com base na MP 1.363 de 2026. Os outros R$ 998 milhões cobrem subvenções à produção e à importação de combustíveis derivados de petróleo, com amparo na MP 1.358 de 2026.
A beneficiária do crédito é a ANP, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, vinculada ao Ministério de Minas e Energia. A operação está classificada como crédito orçamentário fiscal. Por ser uma medida provisória, o texto tem vigência imediata, mas ainda está sujeito à análise e aprovação do Congresso Nacional. A medida tem fundamento no artigo 62, combinado com o artigo 167, parágrafo 3, da Constituição Federal.
Fonte: Poder360




