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Notícias/CONSUMIDOR23/09/2026· KF News

Lei garante pensão de um salário-mínimo a filhos de vítimas de feminicídio no Brasil

Foto: Divulgação/Envio manual

Filhos e dependentes menores de 18 anos de mães vítimas de feminicídio têm direito a uma pensão especial de um salário-mínimo por mês. O benefício foi criado pela Lei nº 14.717/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 12.636/2025, que definiu todos os critérios e as regras para receber o dinheiro.

Entram na lista de beneficiários os filhos biológicos, enteados, crianças e adolescentes sob guarda ou tutela que comprovem dependência econômica em relação à vítima, além de crianças e adolescentes acolhidos pelo Estado. O direito se estende também aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime tenha sido reconhecido como feminicídio.

Para ter acesso ao benefício, a renda familiar por pessoa precisa ser igual ou menor que um quarto do salário-mínimo. Em 2026, com o salário-mínimo em R$ 1.621, esse limite é de R$ 405,25 por pessoa. Quando houver mais de um filho ou dependente com direito à pensão, o valor de um salário-mínimo é dividido igualmente entre todos os beneficiários.

O pedido deve ser feito pelo representante legal do menor, pelo site, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. O prazo para análise é de até 45 dias, e o pagamento começa a contar da data do requerimento, mesmo que o crime tenha acontecido antes da criação da lei. Para manter o benefício, a família deve manter o CadÚnico atualizado, com revisão das informações a cada 24 meses.

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