
O Ministério do Trabalho e Emprego oficializou nesta terça-feira (21) uma mudança nas regras do trabalho no comércio durante os feriados. Com a nova portaria, assinada com a presença do ministro Luiz Marinho, o funcionamento do comércio nesses dias passa a depender de uma Convenção Coletiva de Trabalho, ou seja, um acordo formal entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato dos empregadores. O documento será publicado no Diário Oficial da União na quarta-feira (22) e já entra em vigor imediatamente.
A mudança, porém, não derruba por completo as regras criadas ainda no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. O MTE deixou claro que 15 categorias continuam autorizadas a abrir em feriados sem precisar de negociação coletiva. São elas: padarias, farmácias (inclusive com manipulação de receitas), floristas, barbearias e salões de beleza, postos de gasolina, comércio de gás (GLP), locadoras de bicicleta, hotéis, restaurantes e bares, casas de diversão e espaços esportivos com ingresso pago, feiras livres, porteiros e cabineiros de edifícios residenciais, agências de turismo e locadoras de veículos e embarcações, feiras e exposições, lavanderias e estabelecimentos de serviços funerários.
A nova portaria altera a de número 671, editada em 2021 durante o governo anterior, que permitia o trabalho em feriados sem exigir qualquer negociação coletiva. Além disso, as regras municipais sobre o tema continuam valendo normalmente e não são afetadas pela mudança federal.
Fonte: Jovem Pan




