
Empresas do Simples Nacional têm até o dia 30 de setembro para escolher o modelo de recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) referente ao 1º semestre de 2027. Quem optar e depois quiser voltar atrás pode cancelar a decisão até 30 de novembro.
O anúncio foi feito pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, na sexta-feira (18/09/2026), durante uma força-tarefa realizada com o CFC (Conselho Federal de Contabilidade), o Sebrae e a Fenacon para orientar empresários e contadores sobre a reforma tributária.
Barreirinhas explicou que o prazo de setembro é fixado em lei complementar e não pode ser alterado pela Receita nem pelo Comitê Gestor do IBS. No entanto, se o Senado definir a alíquota depois de novembro e isso impactar os cálculos das empresas, o contribuinte também poderá desistir da opção já feita. Os sistemas da Receita já estão preparados para processar essas mudanças, inclusive durante a virada do ano para 2027, quando as empresas precisarão emitir documentos fiscais já no novo regime a partir do primeiro minuto de 1º de janeiro.
O vice-presidente da Fenacon, Diogo Ferri Chamun, orientou que as empresas façam simulações antes de decidir, levando em conta fornecedores, clientes e a posição na cadeia produtiva. O presidente do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, destacou que o Brasil conta com 550 mil profissionais de contabilidade e 105 mil empresas de serviços contábeis. O CFC já capacitou mil pessoas em parceria com a Receita e levará treinamento presencial a 41 cidades a partir de outubro. Já o presidente do Sebrae, Rodrigo Soares, lembrou que os pequenos negócios representam 95% dos CNPJs brasileiros e que a entidade lançou em 21 de agosto uma ferramenta de simulação da reforma tributária.
Fonte: Poder360




