
A partir deste sábado, dia 19, candidatos e candidatas que disputam as eleições de 2026 não poderão ser presos nem detidos. A medida está prevista no Código Eleitoral e cobre os 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A proteção segue em vigor até 48 horas depois do encerramento da votação.
Durante todo esse período, a única situação em que uma prisão ou detenção pode acontecer é em caso de flagrante delito, ou seja, o candidato sendo pego no ato de cometer um crime. A garantia alcança todos os candidatos que já têm registro oficial na disputa eleitoral.
O calendário eleitoral foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, o TSE. No dia 4 de outubro, os eleitores vão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Fonte: Jovem Pan




