
As cotas de gênero nas eleições proporcionais brasileiras completam 30 anos em 2026. A política foi aplicada pela primeira vez nas eleições municipais de 1996 e hoje exige que nenhum dos gêneros ocupe menos de 30% das candidaturas a deputado, deputada, vereador ou vereadora. A regra não vale para eleições majoritárias, como presidente, governador, prefeito e senador.
A primeira lei foi a de número 9.100, de 1995, que fixou cota mínima de 20% de candidaturas femininas para as disputas municipais de 1996. Em 1997, a Lei Geral das Eleições estendeu a exigência às eleições estaduais e federais. Para 1998, valeu regra de transição com piso de 25%. A partir de 2002, o mínimo foi para 30%.
Em 2009, veio uma mudança decisiva: antes, os partidos só precisavam reservar o espaço. Com a nova redação, passaram a ser obrigados a preencher de fato pelo menos 30% das candidaturas com cada gênero. A mudança foi aplicada pela primeira vez nas eleições de 2010. O consultor legislativo do Senado Arlindo Fernandes explica que, se um partido não tiver candidaturas suficientes de um dos gêneros, terá de reduzir também as do outro para manter a proporção.
O maior salto de candidaturas femininas a deputada federal foi entre 2006 e 2010, quando o número praticamente dobrou, de 666 para 1.335. Em 2014, as mulheres superaram pela primeira vez o piso de 30%, com 2.270 candidatas, representando 31,8% do total. Em 2022, foram 3.717 candidatas, ou 35% do total, cinco vezes mais do que em 1994, quando eram apenas 188, ou 6,2%.
Entre as eleitas, o avanço foi mais lento. Em 1998, o número de deputadas federais eleitas até recuou, de 38 para 29, a única queda nos 30 anos da política. O maior crescimento entre eleitas foi de 2014 a 2018, quando saltaram de 51 para 77. Em 2022, chegaram a 91 cadeiras. A participação feminina entre eleitas foi de 7,4%, em 1994, para 17,7%, em 2022. Para Arlindo Fernandes, essas conquistas fazem parte do processo democrático no Brasil e representam, segundo ele, um avanço civilizatório.
Fonte: Poder360




