
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, nesta terça-feira (1º de setembro de 2026), a condenação do Corinthians a indenizar Carla Dualib, neta do ex-presidente Alberto Dualib. As informações são dos jornalistas Marcos Guedes e Rogério Gentile, da Folha de S.Paulo.
O caso gira em torno de um contrato de exclusividade assinado em fevereiro de 2003 entre o Corinthians e a SMA (Sports Marketing Agency), empresa de marketing de Carla. O acordo tinha duração de 3 anos e dava à SMA exclusividade na intermediação de contratos de patrocínio, com comissão de 10% sobre o valor total. O contrato previa ainda comissão de 15% sobre acordos de licenciamento e sobre contratos da franquia de escolinhas Chute Inicial, além de pagamento mensal fixo de R$ 38 mil.
A 29ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP entendeu que o Corinthians descumpriu o acordo ao contratar a MSI (Media Sports Investments) no fim de 2004, grupo que assumiu o futebol do clube e seus contratos de publicidade. Em 1ª instância, a indenização havia sido fixada em R$ 8.645.285,20. O valor definitivo, porém, ainda será calculado na fase de liquidação da sentença, quando serão definidos quais contratos geraram o direito à comissão e qual o montante devido. Carla terá de apresentar documentos e provas sobre sua participação nos negócios.
Os desembargadores reconheceram o direito de Carla à comissão de 10% durante toda a duração dos contratos cuja negociação contou com sua participação, período que pode superar o prazo do contrato com o Corinthians, encerrado em fevereiro de 2006. Na definição dos contratos, o TJ-SP excluiu o acordo com a Pepsi, firmado antes de 2003, e incluiu o contrato com a Samsung, que estampou a marca na camisa do Corinthians de 2005 a 2007. A situação do contrato com a Nike ainda será analisada.
O Corinthians havia estimado em R$ 31.984.075,79 a chamada "perda provável" relacionada ao processo, ao declarar suas dívidas para aderir ao RCE (Regime de Centralização de Execuções). O plano de pagamento do clube foi homologado em janeiro de 2026.
O clube tentou anular o contrato alegando nepotismo, argumentando que Carla era neta de Alberto Dualib e não tinha experiência em marketing quando o acordo foi firmado. A defesa do Corinthians destacou que a SMA foi criada em novembro de 2002, menos de dois meses antes de ser contratada pelo clube. Os desembargadores, porém, rejeitaram o argumento porque o prazo para pedir a nulidade por simulação contratual, de 180 dias a partir da posse do sucessor de Dualib, já havia vencido. Andrés Sanchez assumiu a presidência em outubro de 2007, quando o prazo já havia se esgotado.
Em janeiro de 2005, o contrato já havia rendido R$ 6,1 milhões à empresa de Carla. Alberto Dualib deixou a presidência em setembro de 2007, durante um processo de impeachment ligado aos desdobramentos da parceria com a MSI, e morreu em julho de 2021. A decisão do TJ-SP ainda permite recurso, e a expectativa é que o Corinthians leve o caso a uma instância superior.
Fonte: Poder360




