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Notícias/NEWS18/09/2026· KF News

Banco Central muda regras do Pix e permite marcar CPF suspeito de fraude a partir de setembro de 2026

Foto: Divulgação/Poder360

O Banco Central publicou nesta sexta-feira, 18 de setembro de 2026, a Resolução BCB nº 587, que traz uma série de mudanças nas regras do Pix. As alterações valem em fases diferentes, dependendo do tema.

A partir da data de publicação, já estão em vigor as regras de marcação de suspeita de fraude. Os bancos e instituições financeiras poderão registrar no DICT, que é o Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, suspeitas de fraude envolvendo clientes. A marcação fica vinculada ao CPF ou CNPJ da pessoa e pode permanecer por até 5 anos.

Com o CPF ou CNPJ marcado, o banco é obrigado a rejeitar transações Pix que envolvam aquele usuário, seja como pagador ou recebedor. A única exceção são devoluções de valores. O cliente tem o direito de contestar a marcação, e a instituição tem até 7 dias para analisar o pedido e cancelar o registro, se não houver motivo para mantê-lo.

Também a partir de agora, instituições em processo de liquidação extrajudicial serão suspensas imediatamente do Pix. O liquidante pode pedir, em até 30 dias, uma saída ordenada. Se não pedir, a instituição é desligada. Os bancos também passam a ter direito de recorrer de decisões do BC em até 10 dias corridos.

Em fevereiro de 2027, entra a cobrança híbrida: uma mesma cobrança poderá ser paga tanto via Pix quanto por boleto. Se os dois forem pagos ao mesmo tempo, o banco do recebedor deverá devolver o valor em até 24 horas. Também em 2027, os bancos passarão a ser obrigados a comunicar clientes sobre incidentes de segurança que envolvam dados do Pix e a divulgar o Mecanismo Especial de Devolução, o MED, especialmente para o público vulnerável.

Já em julho de 2027, as contas-salário poderão ser usadas para iniciar transações no Pix Automático, com restrições para recebimento de outros Pix.

Fonte: Poder360