
O Supremo Tribunal Federal vai decidir se migrantes e refugiados que vivem no Brasil têm direito de participar do ProUni, o programa que oferece bolsas de estudo em faculdades privadas. O tema foi reconhecido por unanimidade pelo Plenário Virtual do STF como de repercussão geral, registrado como Tema 1.476. Isso quer dizer que a decisão final vai servir de referência para todos os casos parecidos em todas as instâncias do Judiciário do país. O julgamento de mérito ainda será marcado.
A discussão começou com uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública da União e pelo Ministério Público Federal. Os dois órgãos questionam artigos da Lei do ProUni que limitam o benefício apenas a brasileiros natos ou naturalizados. Para eles, essa restrição fere os princípios de igualdade, a proibição de discriminação e o direito fundamental à educação, além de contrariar tratados internacionais, a Lei de Migração e o Estatuto dos Refugiados.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região havia rejeitado o pedido, confirmando sentença de primeira instância. Para o TRF-2, o ProUni é uma política pública com foco definido, financiada por isenção de impostos, e cabe ao legislador decidir como alocar esses recursos. O tribunal ainda apontou que estrangeiros já podem acessar o ensino superior por outros caminhos, como Sisu, FIES, PEC-G e Promisaes.
O ministro Edson Fachin, presidente do STF, defendeu o reconhecimento da repercussão geral e disse que a corte precisa definir se exigir nacionalidade brasileira para o ProUni é compatível com a Constituição Federal. Ele lembrou que o STF já tem decisões anteriores estendendo direitos fundamentais a estrangeiros residentes, como nos temas 173 e 988. Para Fachin, o caso tem relevância jurídica, política e social.
Fonte: Poder360




