
O Supremo Tribunal Federal ampliou, nesta segunda-feira, dia 3 de agosto, a isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência. A decisão foi tomada durante o julgamento de duas ações que questionavam dispositivos da Lei Complementar 214/2025, a lei que regulamentou a Reforma Tributária no Brasil.
Antes dessa decisão, a lei exigia que a deficiência mental fosse classificada como "severa ou profunda" e que o Transtorno do Espectro Autista fosse de "grau moderado a grave" para a pessoa ter direito ao benefício fiscal. O STF considerou esses critérios inconstitucionais e determinou a retirada dessas exigências do texto da lei.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que excluir automaticamente pessoas com deficiência mental leve e autistas de nível de suporte 1 do benefício ia contra a Constituição. A maioria dos ministros acompanhou esse entendimento.
Na prática, essas pessoas passam a ter direito à alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na compra de veículos. Uma das ações foi movida pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul, que argumentava que a lei restringia o benefício de forma injusta. O STF também validou, a partir de outra ação, a exigência de adaptação do veículo em determinados casos.
Fonte: Metropoles




