
Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados quer punir com multa de até R$ 100 mil quem pichar muros, monumentos ou qualquer bem público ou privado no Brasil. O texto é o PL 2.668 de 2026 e propõe a criação da Política Nacional de Tolerância Zero contra a Pichação e o Vandalismo Urbano.
Pela proposta, pichar é tratado como infração administrativa. A multa para casos simples vai de R$ 5.000 a R$ 25.000. Se o alvo for patrimônio público, histórico, artístico ou cultural, a punição pode chegar a R$ 100 mil. Quem não pagar pode ter o valor inscrito em dívida ativa.
Além da multa, o infrator é obrigado a pagar a restauração do bem danificado e a prestar serviços comunitários voltados à recuperação urbana. Essas punições não cancelam a responsabilidade civil e penal. Se o pichador for menor de idade, os pais ou responsáveis legais respondem pelos prejuízos financeiros.
O projeto também cria o Cadastro Nacional de Reincidência em Atos de Depredação Urbana. Quem aparecer mais de uma vez nesse cadastro pode ficar impedido de assinar contratos com o governo ou assumir cargos públicos por até 5 anos.
O autor da proposta é o deputado José Medeiros, do PL do Mato Grosso. Ele afirma que a pichação "representa prejuízo econômico, degradação urbana e custo ao contribuinte" e que "a resposta deve ser firme e equilibrada". O texto ainda prevê que governos federal, estaduais e municipais poderão firmar acordos de cooperação entre as polícias civil e militar, guardas municipais e o Ministério Público para combater o vandalismo.
Antes de virar lei, o projeto será analisado por cinco comissões na Câmara — Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente, Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania — e depois seguirá para o Senado. A matéria foi publicada originalmente pela Agência Câmara em 7 de outubro de 2026.
Fonte: Poder360




