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Notícias/POLÍTICA03/10/2026· KF News

Por que a foto do e-Título não pode ser trocada pelo celular e o que fazer para atualizar

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O e-Título, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral, não permite que o eleitor troque a foto por conta própria — e isso é uma decisão intencional do sistema, não uma falha técnica. A imagem exibida no aplicativo vem exclusivamente do cadastramento biométrico presencial, feito no cartório eleitoral com a presença de um servidor público.

Antes de 2008, o título de eleitor nem sequer tinha foto. O eleitor era obrigado a apresentar outro documento com foto na hora de votar. A partir daquele ano, o cadastramento biométrico começou a ser implementado de forma gradual no país, passando a registrar digitais, assinatura digitalizada e fotografia padronizada de cada eleitor. Esse acervo formou uma das maiores bases de dados do mundo, segundo a matéria.

Quando o aplicativo foi desenvolvido, a arquitetura foi pensada para funcionar como um espelho dos dados já validados presencialmente. Por isso, não existe opção de enviar foto da galeria do celular ou tirar uma nova imagem pelo app. Se o sistema permitisse isso, a Justiça Eleitoral perderia a garantia de autenticidade do titular, comprometendo o uso do e-Título como documento oficial perante mesários e autoridades.

Vale lembrar que o reconhecimento facial que o app pode pedir durante o acesso serve apenas para autenticar quem está usando o aparelho — e não substitui a foto do documento.

A única forma de atualizar a foto é agendar atendimento presencial no cartório eleitoral para nova coleta biométrica. Após o procedimento, a imagem nova aparece no app em alguns dias. Eleitores que nunca foram ao cartório mas renovaram a CNH podem ter foto no app, já que o TSE pode aproveitar a biometria coletada pelos Detrans.

Se o app não exibir nenhuma foto, o eleitor ainda pode votar, mas é obrigado a apresentar um documento físico com foto, como RG ou CNH. O prazo para regularizar o cadastro encerra cerca de 150 dias antes do primeiro turno, geralmente no início de maio em anos eleitorais. Após esse fechamento, nenhuma alteração biométrica pode ser processada.

Fonte: Jovem Pan