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Notícias/POLÍTICA30/10/2026· KF News

Moraes arquiva investigação contra juiz que soltou condenado pelos atos do 8 de Janeiro

Foto: Divulgação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento da investigação contra o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia. Ele tinha autorizado a mudança de regime de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado pelos atos de 8 de Janeiro e conhecido por destruir um relógio do século 17 no Palácio do Planalto.

A decisão de Moraes foi assinada no dia 28 de outubro de 2026 e seguiu o entendimento da Procuradoria Geral da República, que avaliou não haver provas suficientes de que o juiz descumpriu intencionalmente uma ordem do Supremo.

Em 13 de junho, o juiz tinha autorizado Ferreira a passar do regime fechado para o semiaberto. O problema é que o STF era o responsável pela execução da pena. A Vara de Uberlândia só tinha autorização para emitir um documento com informações sobre o tempo de pena, sem poder decidir sobre progressão de regime.

Seis dias depois, em 19 de junho, Moraes mandou Ferreira voltar ao regime fechado e abriu uma investigação contra o juiz para apurar se houve desobediência deliberada a uma ordem do Supremo. Em depoimento à Polícia Federal, o juiz explicou que houve um erro no cadastramento do processo no sistema eletrônico, que acabou sendo registrado como se fosse da responsabilidade da Vara de Uberlândia. Por isso, entendeu que tinha competência para decidir sobre a progressão.

A defesa do juiz afirmou que a decisão da PGR e do STF confirmam que tudo aconteceu por causa de uma falha no sistema, sem nenhuma intenção de desrespeitar outros tribunais. A defesa também destacou que o magistrado tem histórico ilibado, reconhecida produtividade e conduta irrepreensível ao longo de toda a carreira.

Mesmo com o arquivamento da investigação criminal, Moraes determinou que a responsabilidade funcional do juiz continue sendo apurada na Corregedoria Nacional de Justiça e na Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Fonte: Poder360