
O governo federal sancionou, na segunda-feira (21 de setembro de 2026), uma lei que reorganiza a estrutura do Conselho Federal da OAB, a Ordem dos Advogados do Brasil. A medida foi publicada na edição desta terça (22.set.2026) do Diário Oficial da União.
A Lei 15.511 altera o Estatuto da Advocacia e cria novos cargos na diretoria da entidade. Com a mudança, a cúpula da OAB Nacional passa a ter 7 cargos no total. Antes, a diretoria central tinha apenas 4 cargos fixos: presidente, vice-presidente, secretário-geral e secretário-geral adjunto. Agora, o secretário-geral adjunto foi extinto e substituído por dois novos postos: diretor administrativo e diretor executivo. A cúpula também passou a contar oficialmente com um corregedor-geral e um diretor tesoureiro, que se somam aos cargos de presidente, vice-presidente e secretário-geral, esses mantidos.
A lei também permite que os Conselhos Seccionais, as OABs estaduais, criem diretorias regimentais temporárias de caráter temático para atender a demandas específicas. Essas estruturas vão funcionar como forças-tarefas, com autonomia para agir sobre o assunto em questão, e poderão ser encerradas quando a demanda se esgotar. A criação dessas diretorias deve seguir o Regulamento Geral da OAB, conforme emenda aprovada no Senado e incorporada ao texto final da lei.
A OAB precisou de uma alteração legislativa porque a composição da sua cúpula é definida por lei federal, o Estatuto da Advocacia. Como a Ordem possui funções públicas reguladas no Supremo Tribunal Federal, resoluções ou regimentos internos não têm força jurídica para criar ou extinguir cargos previstos em lei, sendo necessário o aval do Congresso. Todos os cargos de direção da entidade são exercidos de forma voluntária, sem remuneração. O Brasil tem 1.508.562 advogados registrados, segundo dados da própria OAB.
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