
Em agosto de 1990, o Iraque invadiu o Kuwait, liderado por Saddam Hussein. O preço internacional do petróleo disparou e o medo de desabastecimento tomou conta de vários países. O Brasil estava especialmente vulnerável porque importava boa parte do GLP que consumia na época e entrou em estado de alerta energético.
Para proteger o abastecimento das famílias, o governo respondeu em 1991 com a lei nº 8.176. A legislação proibiu o uso do GLP em motores, caldeiras, saunas e aquecimento de piscinas, com pena de detenção de 1 a 5 anos para quem descumprisse. A lógica era simples: reservar o gás para a cozinha das famílias num momento de escassez real.
A guerra terminou, mas as restrições ficaram. Por mais de 30 anos, o mercado brasileiro conviveu com regras criadas numa emergência que já havia passado. Só em 2026 a lei nº 15.348 mudou o cenário, instituindo o Gás do Povo como política permanente e descriminalizando os usos que antes eram tratados como crime.
Mas, segundo o Sindigás, descriminalizar não é o mesmo que liberar. As restrições continuam na regulamentação da ANP, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, que é quem tem poder para revisar as regras agora.
O sindicato aponta uma contradição: empresas podem usar outros combustíveis, inclusive mais poluentes, enquanto enfrentam barreiras regulatórias para usar o GLP em determinadas aplicações. Estudos da EPE, a Empresa de Pesquisa Energética, indicam que liberar esses usos provocaria um aumento gradual da demanda, sem desequilíbrios na oferta nem pressão sobre o preço do botijão residencial. O Sindigás defende que a proteção social às famílias de menor renda deve vir por políticas públicas focalizadas, enquanto as regras de mercado são atualizadas com base nas evidências atuais.
Este conteúdo foi produzido e pago pelo Sindigás. As informações e opiniões são de responsabilidade do autor.
Fonte: Poder360




