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Notícias/SAÚDE15/08/2026· KF News

Anvisa alerta empresas de alimentos sobre prazo de adequação que termina em 1º de setembro

A Anvisa está alertando o setor de alimentos sobre um prazo que termina em 1º de setembro de 2026. Até essa data, as empresas precisam solicitar a adequação dos produtos registrados que se enquadram nas categorias do Anexo I da Instrução Normativa 281 de 2024, conforme o artigo 30 da RDC 843 de 2024. O pedido deve ser feito por meio de uma petição específica de pós-registro. Quem não cumprir o prazo terá o registro do produto cancelado.

Também encerra em 1º de setembro o prazo para notificação de suplementos alimentares e alimentos para controle de peso que tiveram comunicado de início de fabricação ou importação antes de a RDC 843 de 2024 entrar em vigor. Essa determinação está na RDC 990 de 2025.

A agência esclarece que a falta do número de notificação no rótulo não significa irregularidade imediata. Alimentos produzidos até a data da notificação podem continuar no mercado até o prazo de validade original. Os rótulos feitos antes da notificação podem ser usados por até 180 dias a partir do registro no sistema eletrônico da Anvisa, exclusivamente para esgotar o estoque de embalagens. Nesse caso, o produto deve estar regularizado e não pode ter mudanças de composição ou rotulagem. A única ausência tolerada é a declaração com o número de processo da notificação. Essas regras foram incluídas na RDC 843 de 2024 pela RDC 983 de 2025. A Anvisa recomenda que as empresas antecipem os protocolos e verifiquem documentação, composição, rotulagem e rastreabilidade dos lotes.

Fonte: Poder360